Informamos que, atendendo à Lei Municipal abaixo, não haverá atividades no colégio nos dias 20,
21 e 22 de junho de 2012.
"O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Parágrafo único: O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Paes"